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A presente tem como finalidade esclarecer sobre a implementação do Tratamento de Dados Pessoais a pessoas jurídicas de direito privado no contexto da prestação dos serviços, e em obediência a Lei 13709/2018(Lei geral da proteção de dados).
De forma preliminar necessário compreender os agentes e personagens envolvidos e indispensáveis a regular implementação da LGPD quais sejam: Controlador dos Dados Pessoais, Operador de dados pessoais e Encarregado de dados pessoais, personagens indispensáveis no tratamento dos Dados Pessoais, em cumprimento a legislação aplicável.
O Tratamento dos Dados Pessoais será realizado de forma a garantir o cumprimento da Legislação em especial as determinações contidas na LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais. A lei já está em vigor e se aplica a todos os agentes de tratamento de dados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, e garante aos titulares de dados pessoais o direito à privacidade, à proteção de seus dados pessoais e à não discriminação, gerando responsabilidade civil ao encarregado ao controlador e operador de dados, pelo vazamento de dados pessoais, sendo indispensável o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais, exceto nos casos previstos na lei.
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais. Ela se aplica a todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, que coletam, armazenam, usam ou compartilham dados pessoais de cidadãos brasileiros.
Os principais princípios da LGPD incluem finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Esses princípios orientam como as empresas devem tratar os dados pessoais de acordo com a lei.
As penalidades por não cumprir a LGPD podem variar, mas podem incluir multas de até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões, além de outras sanções, como advertências e proibições temporárias de tratamento de dados.
O Encarregado de Dados é uma figura importante sob a LGPD. É uma pessoa designada pela empresa para supervisionar a conformidade com a lei, lidar com solicitações de titulares de dados e atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para se adequar à LGPD, é essencial realizar um diagnóstico de segurança de dados, mapear os dados em tratamento, treinar os funcionários sobre as normas da LGPD e implementar medidas de segurança adequadas. Recomenda-se também contar com consultores especializados para orientar todo o processo de conformidade.
A LGPD estabelece medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais.
A LGPD garante aos titulares de dados pessoais diversos direitos, como o direito de acesso, de retificação, de exclusão, de portabilidade e de oposição ao tratamento de seus dados pessoais.
A LGPD é mais do que uma regulamentação; é um compromisso com a proteção de dados pessoais. Descubra como podemos ajudar sua empresa a cumprir as normas da LGPD e proteger a confiança dos seus clientes.